Manual do Aluno

O Manual do Aluno facilita a sua trajetória em nossa instituição e revela os caminhos necessários para que você alcance o melhor desempenho acadêmico.

O objetivo desse documento, elaborado pela Coordenação do Curso, é auxiliar sobre o funcionamento administrativo da nossa instituição. Além disso, você encontrará informações sobre seu campus, contatos, estrutura curricular, avaliações, entre outros importantes tópicos relacionados à sua vida universitária. 

Listamos abaixo alguns pontos importantes que devem ser lidos com atenção no seu manual. Reforçamos que o manual completo deve ser obtido junto à coordenação do curso de sua unidade.

APRESENTAÇÃO DO CURSO

Unimos os quase 30 anos de tradição das escolas de medicina da Estácio, FAMEAC, UniFacid, FAMEJIPA, UNIJIPA e FAPAN e criamos o IDOMED. Um grupo especialista em educação médica que agrega 17 escolas em 10 estados e que VOCÊ faz parte. O IDOMED já nasce somando as forças e qualidades de cada região. Diferentes sotaques promovendo a troca de conhecimentos entre professores altamente qualificados e alunos de todo o Brasil.
Acreditamos que juntos somos mais fortes. E que a troca de experiências em um ambiente colaborativo contribui ainda mais para a formação de médicos prontos para cuidar de gente e seguros para tomar as melhores decisões.
Aliamos tradição à inovação. Tecnologia à humanização. Aprendizagem ativa à prática.
Além de todos os benefícios que estão à disposição, o IDOMED chega para proporcionar ainda mais diferenciais, oferecendo uma educação capaz de transformar a vocação de milhares de alunos em excelência médica.
O bom andamento do Curso depende da relação entre alunos, docentes, colaboradores, coordenadores, gestores e diretores, e da compreensão clara dos direitos, dos objetivos e das competências de cada um. Estamos sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos, críticas ou sugestões, enfatizando que o estudante deve procurar solucionar os seus problemas o mais breve possível, buscando orientação e encaminhando suas dúvidas ou reivindicações, com maturidade e ética.
Com relação às questões acadêmicas, o estudante deverá dirigir-se, inicialmente, ao professor da disciplina. Não tendo seu pleito atendido ou discordando com o encaminhamento dado, o aluno deve dirigir-se, pela ordem, ao Responsável pela disciplina, ao Coordenador de seu Período, aos Coordenadores do Curso ou, se desejar, ao Núcleo de Atendimento ao Estudante (NAE, NAEM, NAAP ou CASA). Se após percorrer sequencialmente estas diferentes instâncias não se sentir devidamente atendido, poderá encaminhar seu pleito (por escrito, devidamente fundamentado e com o relato do ocorrido nas várias instâncias) ao Conselho Gestor do Curso. O encaminhamento deverá ser feito através de requerimento formalizado na SSA (Secretaria Setorial de Alunos). Após reunião, o Conselho emitirá parecer, por escrito, ao qual o aluno terá acesso através da SSA.
Com relação às questões administrativas, o aluno deverá encaminhar seus pleitos à Coordenação de Operações do campus.

NORMAS E APOIO ACADÊMICO

O estudante é responsável por sua grade horária e, portanto, deverá verificá-la no SIA e solicitar a exclusão de disciplinas que não constem do Plano de Ensino e da estrutura curricular do período que está cursando.
Também cabe ao estudante acompanhar e gerenciar no SIA suas notas e frequência, bem como conhecer o regimento interno do Curso de Medicina IDOMED, critérios de aprovação, regramento para regimes de dependência/especial e todo material postado na Sala de Aula Virtual (SAVA) IDOMED.

1. APOIO AO ESTUDANTE

O Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE) atua como órgão facilitador da integração do estudante com o curso, promovendo atividades que contribuam para a socialização do aluno e para identificação de suas dificuldades pedagógicas e psicológicas. Para discussões de conteúdo e apoio metodológico, o programa pode sugerir a necessidade de atividades de orientação didático-pedagógica e estudo supervisionado, com a orientação de docentes e monitores. Informe-se com a coordenação do curso ou com as coordenações dos períodos para maiores esclarecimentos quanto aos horários e locais destas atividades.

2. ATITUDE DO ESTUDANTE

Desde os períodos iniciais, o aluno do curso de Medicina estará em contato diário com pacientes e suas famílias, frequentando hospitais, centros de saúde, creches, ONGs e domicílios. Sua apresentação e atitude são muito importantes. Os alunos devem ficar atentos, inclusive, ao seu modo de vestir, sendo o uso do jaleco branco e de mangas longas (retirar) obrigatório e exclusivo para os locais de aulas práticas e atividades que envolvam o trato com o público, comunidades e pacientes. Em nenhuma ocasião será permitido o uso de shorts, bermudas, tops, minissaias, chinelos ou qualquer outra vestimenta inadequada. Espera-se que o aluno aprimore sua capacidade de relacionamento, tratando com boas maneiras seus colegas, professores, funcionários administrativos, pacientes e familiares. Este comportamento é fundamental para sua vida profissional e para o bom funcionamento do curso.
Durante as provas, testes e outras atividades avaliativas será rigorosamente coibida qualquer tentativa de comunicação não apropriada. O aluno que usar de qualquer meio ilícito, ou estiver de posse de qualquer tipo de equipamento eletrônico (celular, Apple watch,  tablet, ipod, fios, baterias etc.) será impedido de terminar a atividade, sendo-lhe atribuído grau zero.
Atitudes antiéticas e desrespeitosas serão levadas ao conhecimento da direção do campus, que poderá constituir comissão de inquérito. Esta, poderá recomendar a aplicação de advertência verbal ou escrita e, mesmo, a suspensão ou expulsão do aluno.  
Não é permitido ao estudante, realizar atividades de ensino remuneradas, nas dependências do campus. Da mesma forma, também não é permitido gravar as aulas (áudio e/ou vídeo) e/ou reproduzir/vender/transmitir qualquer tipo de material didático fornecido pelos docentes, sem a devida autorização dos mesmos. Caso detectada, tal atitude também poderá gerar instauração de comissão de inquérito administrativo.
Não é permitido fumar nas dependências do campus.

3. REGIME ESPECIAL (RE)

De acordo com o Decreto-lei n° 1.044/69 e Lei n° 6.202/75 e na Lei nº 10.421/02 poderá ser atribuído, em casos de afecções e à alunas em estado de gestação, o Regime Especial de Aprendizagem Domiciliar, que consiste na aplicação de atividades/tarefas, em substituição às aulas teóricas perdidas durante a convalescença, e a possibilidade de realizar, posteriormente, as avaliações e aulas práticas que incidirem no período de afastamento.
Os alunos portadores de afecções (congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos e outras condições mórbidas) que apresentem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência às aulas, verificada a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar, ficarão assistidos pelo Regime Especial de Aprendizagem Domiciliar, desde que: a) a ocorrência seja isolada ou esporádica; b) o período de afastamento  igual ou superior a 7 (sete) dias; c) O período máximo de concessão de Regime Especial (RE) não ultrapasse 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do período letivo.
A discente em estado de gestação terá direito a concessão de RE a partir do 8º mês de gestação, durante 3 (três) meses. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento, e o tipo de atividade presencial (prática ou teórica) que poderá ser cursada, serão determinados por atestado médico a ser apresentado e avaliado pelo Coordenador do Curso.
A solicitação de Regime Especial deverá ser feita pelo SIA (Sistema de Informação Acadêmica) ou na SSA (Secretaria Setorial do Aluno), por procurador, em caso de impossibilidade de acessar o SIA. O aluno terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da ocorrência do fato gerador e deverá anexar ao pedido:  o laudo do médico-assistente, contendo o tempo sugerido de afastamento, com a assinatura e CRM do médico e uma declaração expressa do discente referindo apresentar condições de realizar atividades acadêmicas em regime domiciliar.
O Regime Especial será indeferido quando o discente estiver enquadrado em quaisquer dos incisos abaixo:  

  • As faltas do requerente já tiverem ultrapassado, na data de início do impedimento, 25% (vinte e cinco por cento) das aulas da disciplina;  
  • O período de afastamento afetar a continuidade do processo pedagógico de ensino/aprendizagem;  
  • Solicitações protocoladas após os prazos previstos neste regimento;  

Em caso de indeferimento do Regime Especial, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão. 

3.1 REQUERIMENTO PARA REGIME ESPECIAL

 Passo a passo para Requerimento -> cursar matéria em regime especial -> Categoria: currículo/aulas/horários
À coordenação caberá a análise e deferimento.  O abono das faltas está condicionado à apresentação das atividades domiciliares propostas pelo professor, dentro do prazo definido. Os docentes deverão definir as atividades (trabalhos) domiciliares de reposição do conteúdo de cada disciplina e seus prazos. Os trabalhos solicitados pelos professores da disciplina valerão apenas para recuperação do conteúdo didático e não substituirão as avaliações pertinentes. As avaliações serão aplicadas após o término do Regime, sempre que possível, dentro do semestre letivo por ocasião das datas do calendário acadêmico.  É vedado ao aluno em Regime Especial voltar às atividades acadêmicas presenciais antes do prazo estabelecido no laudo médico, incluindo-se nessas atividades, as previstas como avaliações. Caso haja autorização médica para o discente retornar às atividades escolares antes do prazo previamente estabelecido, este deverá solicitar o pedido de suspensão do Regime Especial, anexando o novo atestado médico. Não será concedido o Regime Especial para disciplina prática e/ou estágio supervisionado, considerando a impossibilidade de substituição das atividades inerentes às disciplinas.
Atestados médicos com períodos de afastamento inferior a 7 dias ou que não estiverem enquadrados nos critérios de RE não serão aceitos para o abono de faltas, devendo estas ser enquadradas no limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitidas em cada disciplina.

4. SISTEMA DE APROVAÇÃO NO CURSO DE MEDICINA

Seguindo as regras gerais da Instituição, a aprovação do aluno em cada disciplina é feita por meio de 2 (dois) critérios: assiduidade e rendimento acadêmico. É considerado aprovado, por assiduidade, o aluno que comparecer a um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades de cada disciplina.
A aferição do rendimento acadêmico é realizada através dos vários instrumentos em cada disciplina. Em cada período são atribuídos dois graus (PR1 ou 1ª Avaliação e PR2 ou 2ª Avaliação) ao aluno. Cada grau é composto, no mínimo, por uma avaliação, podendo ser utilizado vários instrumentos de avaliação, como provas teóricas, práticas, testes, apresentação de casos clínicos, etc. A Média Parcial (MP) do semestre é obtida através da média aritmética dos dois graus. É considerado aprovado e dispensado da Avaliação Final, em cada disciplina, o aluno que tiver obtido média parcial (semestral) igual ou superior a 7,0 (sete).
Atualmente adotamos o seguinte critério: a nota da PR2 é composta 80% pela nota da(s) avaliação(ões) da disciplina e 20% pela nota da disciplina de Seminários integrados do período em que estiver cursando concomitantemente. Caso o aluno não esteja matriculado ou aprovado nesta, a nota de PR2 será composta integralmente pela nota da(s) avaliação(ões) da disciplina.
Deverá submeter-se à Avaliação Final, de conteúdo cumulativo, em cada disciplina, o aluno que tiver obtido média parcial (semestral) inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 4,0 (quatro). Não será concedida segunda chamada à Avaliação Final. Ficará aprovado o aluno que obtiver Média Final satisfatória, conforme previsão especificada no manual do seu curso/IEs, calculada pela média aritmética entre a média parcial (semestral) e a nota da avaliação final. Será reprovado o aluno que, mesmo obtendo a média final necessária, não alcançar a nota mínima exigida para a avaliação final - 4,0 (quatro).

4.1 PROVA SUBSTITUTIVA

Excepcionalmente e, considerando-se as graves repercussões ao impedimento do acesso dos alunos ao Internato, será autorizado que: no último período anterior ao Internato, em caso de reprovação em 2 disciplinas cursadas neste período, e após a realização da Prova Final, o estudante terá direito de realizar nova prova no “padrão Prova Final”. A nota obtida irá substituir o grau previamente conseguido na prova final, e realizada nova Média Final. No entanto, não será autorizada a realização desta “Prova Final Substitutiva” se o aluno for REPROVADO por frequência ou com Média Final inferior a 4,0 (quatro).

4.2 PROVAS EM 2ª. CHAMADA

A prova em 2ª chamada será de conteúdo cumulativo e poderá ser realizada sob a forma de exame oral, de acordo com o Calendário Acadêmico. Esta determinação também é válida para alunos em licença especial, com retorno previsto dentro do mesmo semestre letivo, antes da semana de provas em 2ª chamada, prevista no Calendário Acadêmico, com conteúdo não cumulativo. Conforme o regimento da IES, não será concedida 2ª chamada à prova final.
Só será permitida a realização de 1 (uma) das avaliações em 2ª chamada PR1 ou PR2 (reunidas as provas teóricas, práticas, testes, exercícios), em cada disciplina. Caso falte nas duas avaliações, será lançado grau zero em uma delas.

4.3 VISTAS E REVISÕES DE PROVAS

Na data prevista no Plano de Ensino, o professor deverá apresentar o gabarito das questões das provas teóricas aos alunos, e tirar dúvidas sobre a correção (vista/discussão de prova). O gabarito de avaliações práticas deverá ser apresentado imediatamente após a realização da prova pelo último aluno presente. Caso haja solicitação de revisão de grau no ato da vista de prova pelos alunos, caberá ao professor avaliar de imediato o pedido, assinalando na folha de prova a expressão “fica mantido o grau” ou acrescentar o novo grau revisado. A oportunidade para o aluno solicitar a revisão com o próprio professor será única e terá vez no dia da discussão e vista da prova, em sala.
No caso de não concordância com a revisão do professor, o aluno poderá interpor recurso à Coordenação, em formulário próprio de “pedido de revisão de prova”, na secretaria do aluno, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, desde que este esteja fundamentado de forma clara e específica para cada questão, incluindo bibliografia para sustentar a fundamentação e que o aluno tenha comparecido à vista/discussão da prova.
No prazo máximo de 15 dias, o aluno poderá procurar, na coordenação, a resposta ao seu requerimento.
A vista e revisão de prova final (PF) ocorre dentro do próprio semestre letivo, conforme calendário acadêmico.
No momento da Vista das Avaliações, todo o material (incluindo estojo e eletrônicos) deve ser recolhido. O aluno terá direito a analisar sua prova, em mãos, no momento da discussão do gabarito e deve devolvê-la imediatamente ao professor, findo este momento, sob pena de ter o seu grau na avaliação zerado.
IMPORTANTE: Somente terá direito a solicitar a revisão de prova o aluno que assistir à sessão de vista/discussão prevista no Programa da Disciplina.

5. REGULAMENTO DA DISCIPLINA DE SEMINÁRIOS INTEGRADOS

As disciplinas denominadas de “Seminários Integrados”, apesar de concederem grau, possuem aprovação apenas por frequência. Para mais informações, consulte diretamente o Manual do Aluno da sua unidade junto à Coordenação do curso.

6. REGIME DE DEPENDÊNCIA (RD)

É permitido ao aluno reprovado por Grau, exclusivamente, o Regime de Dependência que visa a recuperação do aprendizado do aluno que obteve Média Final igual ou superior a 4,0. Ao aluno, este Regime só será concedido uma única vez e em no máximo duas disciplinas por período, desde que não haja possibilidade de cursar a disciplina regularmente.
Não será concedido o Regime de Dependência ao aluno reprovado por frequência, reprovado com Média Parcial inferior a 4,0 (quatro) e em disciplinas que apresentam conteúdo prático assistencial (com pacientes).
Os alunos que desejarem se beneficiar deste regime deverão formalizar um requerimento pelo SIA, e aguardar deferimento no prazo previsto pelo calendário acadêmico. Requerimento -> cursar matéria indisponível para formando -> Categoria: monografia/TCC/colação/diploma

7. DISCIPLINAS INTEGRADAS

As Disciplinas Integradas tem como objetivo facilitar o entendimento do organismo humano como um sistema interligado e por isso não podem ser cursadas de forma desmembrada.

8. DIRETRIZES ACADÊMICAS PARA ANÁLISE DE ISENÇÃO

Os alunos ingressantes pelo processo seletivo de Transferência Externa ou como portadores de Diploma de Graduação, terão suas disciplinas analisadas pelo NAIS (NÚCLEO DE ANÁLISE DE ISENÇÕES DE DISCIPLINAS), através de requerimento próprio. O NAIS consiste em uma célula acadêmica representada por docentes do IDOMED de todo o Brasil e à análise não caberá recurso, ao menos que o aluno acrescente alguma informação complementar à documentação original analisada.
A apreciação das equivalências e isenções será feita numa perspectiva quali e quantitativa, que levará em conta a carga horária e o conteúdo das disciplinas já cursadas, as competências e as qualificações adquiridas em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso, a qual se encontra inscrito, observando-se, cumulativamente: I – carga horária mínima correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da disciplina em que o discente pretende a isenção; II – conteúdo programático compatível; III – prazo máximo de 10 (dez) anos do cumprimento da disciplina, com aprovação.
O pedido de aproveitamento de disciplinas só poderá ser realizado via requerimento a ser aberto na Secretaria do curso de Medicina, por discente regularmente matriculado no curso de graduação, em até 30 dias após a data de matrícula (ingressantes por Edital de Transferência Externa) ou 30 dias após a data de início das aulas (ingressantes por vestibular/ENEM).

8.1 Grade de Análise de Isenções de Disciplinas

            O aluno admitido no Curso por meio de Transferência Externa, ou concursos afins, tem direito a consultar sua grade de isenções de disciplinas, juntamente a Coordenação do Curso, na ocasião de sua matrícula. Após este período, a consulta às isenções de disciplinas lançadas deve ser realizada pelo Histórico Escolar.

9. ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES (AAC)

As Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) são componentes curriculares necessários à integralização dos cursos de graduação da Instituição, devendo ser comprovadas pela documentação necessária correspondente.
Para cada tipo de Atividade Acadêmica Complementar serão computadas horas que, somadas, ao final do curso, deverão atingir o quantitativo mínimo obrigatório para cumprimento da carga horária total disposta na matriz curricular. Para solicitação de lançamento de AAC, seguir o passo a passo descrito no item 4.9.1.

9.1 PASSO A PASSO PARA REQUERIMENTO DE AAC: 

Ferramenta -> Atendimento -> Requerimento -> Novo -> Nota / Presença / Atividade complementar
Informar-se sobre as Atividades Acadêmicas Complementares oferecidas dentro (AAC interna_ANEXO I) ou fora desta Instituição (AAC externa_ANEXO II) que propiciem horas de Atividades Acadêmicas Complementares, conforme descrito nos Anexos

10. REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL

10.1 DIRETÓRIO ACADÊMICO

O Diretório Acadêmico é formado por alunos regularmente matriculados, constituindo a representação discente oficial, obedecendo ao estabelecido no Regulamento Interno da Medicina. O Diretório acadêmico deve possuir regimento próprio, em sintonia como regimento do Curso.

10.2 REPRESENTANTES DE TURMA

É FUNÇÃO DO REPRESENTANTE DE TURMA:

  1. Participar colaborativamente com a coordenação do curso na representação estudantil durante o curso.
  2. Representar a turma nas reuniões do conselho de classe.
  3. Estabelecer uma atitude colaborativa entre a turma, professores e coordenação nas necessidades coletivas e dúvidas do corpo discente.
  4. Desenvolver capacidade gerencial e de planejamento.
  5. Representar a turma nas reuniões ordinárias e extraordinárias do curso.
  6. Auxiliar os professores e a coordenação na comunicação com a turma conforme necessário.
  7. Estabelecer contato com outros representantes para troca de ideias e experiências.
  8. Encaminhar questões individuais ou coletivas, dos colegas de turma, quando pertinentes, desde que não relacionadas a processos burocráticos.

11. DOCUMENTOS ACADÊMICOS PARA CONSULTA

O aluno tem direito de acesso aos documentos acadêmicos referentes ao Curso de Medicina, mediante requerimento do SIA. Alguns documentos, contudo, estão disponíveis apenas para consulta, como por exemplo: Regimento Interno do Curso, Regimento do Internato, Regimento de Iniciação Científica e Extensão.

APRESENTAÇÃO DO INTERNATO

O bom andamento do Internato depende da relação entre alunos, docentes, coordenadores e diretores, e da compreensão clara dos direitos, dos objetivos e das competências de cada um. Estamos sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos, críticas ou sugestões, enfatizando que o estudante deve procurar solucionar os seus problemas o mais breve possível, buscando orientação e encaminhando suas dúvidas ou reivindicações, com maturidade e ética.
Nesta última etapa de formação médica, o aluno é participa ativamente de uma vivência prática robusta, para adquirir as competências, habilidades e atitudes, necessárias para o exercício da profissão. Esperamos entregar à sociedade um egresso capacitado a trabalhar nos diferentes níveis de atenção em saúde, de forma crítica e reflexiva, sempre em alinhamento com o contexto local. O internato deve, portanto, ser norteado pelo treinamento não especializado, reconhecendo que a especialização precoce priva o estudante da visão global do ser humano.
Seguindo as atuais Diretrizes Curriculares Nacionais de Medicina, é esperado do egresso atuaçãocom responsabilidade social e compromisso com a defesa da cidadania, da dignidade humana, da saúde integral do ser humano e tendo como transversalidade em sua prática, sempre, a determinação social do processo de saúde e doença.

Com relação às questões acadêmicas, o estudante deverá dirigir-se, inicialmente, ao professor/preceptor responsável pelo cenário de prática, onde o mesmo está inserido. Não tendo seu pleito atendido ou discordando com o encaminhamento dado, o aluno deve dirigir-se, pela ordem, ao Coordenador do Internato, aos Coordenadores do Curso ou, se desejar, ao Núcleo de Atendimento ao Estudante. Se após percorrer sequencialmente estas diferentes instâncias não se sentir devidamente atendido, poderá encaminhar seu pleito (por escrito, devidamente fundamentado e com o relato do ocorrido nas várias instâncias) ao Conselho Gestor do Curso. O encaminhamento deverá ser feito através de requerimento formalizado na SSA (Secretaria Setorial de Alunos). Após reunião, o Conselho emitirá parecer, por escrito, ao qual o aluno terá acesso através da SSA.

NORMAS E APOIO ACADÊMICO

O estudante é responsável por sua grade horária e, portanto, deverá verificá-la no SIA e solicitar a exclusão de disciplinas que não constem do Plano de Ensino e da estrutura curricular do período que está cursando.

> 1. APOIO AO ESTUDANTE

O Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE) atua como órgão facilitador da integração do estudante com o curso, promovendo atividades que contribuam para a socialização do aluno e para identificação de suas dificuldades pedagógicas e psicológicas. Para discussões de conteúdo e apoio metodológico, o programa pode sugerir a necessidade de atividades de orientação didático-pedagógica e estudo supervisionado, com a orientação de docentes e monitores. Informe-se com a coordenação do curso ou com as coordenações dos períodos para maiores esclarecimentos quanto aos horários e locais destas atividades.

> 2. ATITUDE DO INTERNO

O aluno do internato do curso de Medicina estará em contato diário com pacientes e suas famílias, frequentando a rede de saúde local. Sua apresentação e atitude são muito importantes. Os alunos devem ficar atentos, inclusive, ao seu modo de vestir, sendo o uso do jaleco branco, de mangas longas, obrigatório e exclusivo para os locais de aulas práticas e atividades que envolvam o trato com o público, comunidades e pacientes. Em nenhuma ocasião será permitido o uso de shorts, bermudas, tops, minissaias, chinelos ou qualquer outra vestimenta inadequada.
Durante as provas, testes e outras atividades avaliativas será rigorosamente coibida qualquer tentativa de comunicação não apropriada. O aluno que usar de qualquer meio ilícito, ou estiver de posse de qualquer tipo de equipamento eletrônico (celular, Apple watch,  tablet, ipod, fios, baterias etc.) será impedido de terminar a atividade, sendo-lhe atribuído grau zero.
Atitudes antiéticas e desrespeitosas serão levadas ao conhecimento da direção do cenário prático e do campus, que poderão constituir comissão de inquérito. Esta, poderá recomendar a aplicação de advertência verbal ou escrita e, mesmo, a suspensão ou expulsão do aluno.  

> 3. REGIME ESPECIAL (RE)

Não se aplica a realização de Regime Especial durante o curso do Internato. Situações especiais do tipo: gestação, doença crônica e etc, deverão ser encaminhadas ao Coordenador do Internato para providências relacionadas à reposição da carga horária perdida.

> 4. SISTEMA DE APROVAÇÃO NO CURSO DE MEDICINA

Seguindo as regras gerais da Instituição, a aprovação do interno é feita por meio de 2 (dois) critérios: assiduidade e rendimento acadêmico. É considerado aprovado, por assiduidade, o aluno que comparecer a 100% (cem por cento) das atividades de cada disciplina.

4.1 ASSIDUIDADE
Todas as faltas devem ser compensadas, tanto as justificadas quanto as não justificadas. Faltas não justificadas afetam a avaliação conceitual do estudante, de modo que cada turno ausente, resultará na perda de 0,5 (meio) ponto na média final do Estágio Curricular (AVALIAR SE ESTA DELIBERAÇÃO É APLICÁVEL À SUA UNIDADE). O objetivo da compensação de faltas não é o abono da mesma, mas a oportunidade de compensação do Estágio Curricular e da avaliação conceitual. 
O limite máximo de faltas é de 5% de turnos do Estágio Curricular. Caso o aluno ultrapasse este limite, estará reprovado por frequência. A solicitação de compensação de faltas deve ser encaminhada ao Coordenador Responsável, designado pelo Coordenador do Internato, para deliberação. 
A falta ao Estágio Curricular no dia de reposição da falta justificada, implica falta não justificada (AVALIAR APLICAÇÃO NA SUA UNIDADE). Em caso de falta associada a atestado médico, a compensação da mesma ocorrerá na condição de ter havido apresentação física  do atestado para o coordenador designado pelo coordenador do internato ou o envio do atestado para o  email do coordenador focal designado pelo coordenador do internato  no prazo de 1 ( um ) dia útil após agravo ou evento.

São consideradas faltas justificadas:
-incapacidade física comprovada por atestado médico;
-estágios internacionais requeridos no prazo, aprovados pela Comissão do Internato, com comprovação documental;
-apresentação de trabalhos em congressos de importância macrorregional, nacional ou internacional, com requerimento e autorização prévios e documentação de participação;
-presença insubstituível de Gestor de Órgão Público Municipal, Estadual ou Federal, em solenidades oficiais, à critério da Comissão do Internato;
-falecimento de cônjuge, filho, pais, irmãos ou avós, com dispensa por até 7 dias consecutivos, e mediante comprovação;
-doenças ou intervenções cirúrgicas de cônjuge, pais, irmãos ou avós, com atestado de acompanhamento detalhado, com dispensa de até 3 dias consecutivos;
-convocação pelo Poder Judiciário, órgãos Colegiados do CUERP ou órgãos Estudantis fora da região de Ribeirão Preto;
-casamento do estudante, com dispensa de até 7 dias consecutivos;
-licença paternidade, incluindo casos de adoção, por até 7 dias consecutivos;
-licença maternidade.  
Os coordenadores , docentes e preceptores não estão autorizados a considerar nenhum outro motivo de falta justificada que não esteja citada acima.
Atestados que correspondam a mais de 5% de faltas e não excedam 15 dias, considerando feriados e finais de semana, serão avaliados pela Comissão de Internato, que irá avaliar se o aluno poderá ou não realizar as reposições e compensar as faltas, não estando reprovado.
Atrasos para a chegada aos estágios poderão serão considerados como falta, de acordo com o tempo perdido. Caso o aluno apresente justificativa contida em um dos itens deste manual, será considerado como falta justificada.
Cada aluno só poderá ter a falta considerada justificada devido a participação em Congresso por 01 (uma) vez durante todo o Internato; 
Caso o aluno seja o primeiro autor do trabalho aceito para apresentação no Congresso, o mesmo poderá ausentar-se (1) pelo número de dias do evento, caso ocorra em território nacional, ou; (2) por até 5 dias úteis, em se tratando de congresso internacional, realizado fora do Brasil. A participação em congressos sem que haja apresentação de trabalhos, não configura justificativa de falta. 
Os documentos comprobatórios devem ser entregues ao Coordenador responsável, designado pelo Coordenador do Internato, em até 1 dia útil do término do evento. 
São considerados representantes legais dos estudantes: pai, mãe, irmão, irmã, cônjuge, com documentação pessoal comprobatória, ou pessoa diferente das citadas, mediante procuração pública ou privada, registrada em cartório, com firma reconhecida. 
No caso de Estágios Curriculares realizados em Instituição vinculada ou conveniada com regimento próprio, o estudante deve seguir o regimento da Instituição onde realiza o estágio, sendo que as normas de frequência e avaliação continuam sendo as do Curso de Medicina local. 

A licença maternidade obedece ao limite máximo de 6 meses, com reposição posterior de todas as atividades correspondentes ao período de afastamento. O período gestacional não é contemplado por licença maternidade.
O Coordenador responsável focal deve realocar a estudante em período gestacional cujo Estágio Curricular represente risco à gestação, como exposição a teratogênicos. Qualquer agravo à saúde da gestante não relacionado diretamente ao período gestacional será tratado conforme demais casos previstos neste documento. 
Não se aplica a realização de Regime Especial durante o curso do Internato.

4.2 RENDIMENTO ACADÊMICO
A aferição do rendimento acadêmico é realizada através dos vários instrumentos em cada disciplina, contemplando aspectos relacionados à atitudes, habilidades e conhecimento científico. Somadas, estas atividades valem 9,0 (nove) pontos. A utilização da plataforma digital – Sala de Aula Virtual (SAVA) na sua área de PRÁTICAS DO INTERNATO vale 1,0 (um) ponto.

É considerado aprovado e dispensado da Avaliação Final, em cada disciplina, o aluno que tiver obtido média final igual ou superior a 7,0 (sete), desde que tenha alcançado nota mínima, conforme previsão especificada no manual do seu curso/IEs, em todas as dimensões avaliadas (atitudes, habilidades e conhecimento).
Deverá submeter-se à Avaliação Final, de conteúdo cumulativo, em cada disciplina, o aluno que tiver obtido média parcial inferior à especificada no manual do seu curso/IEs. Também deverá submeter-se à Avaliação Final o aluno que não tiver alcançado nota mínima necessária em alguma das dimensões avaliadas. Será reprovado o aluno que obtiver média parcial menor que a necessária, conforme previsão especificada no manual do seu curso/IEs.
Não será concedida segunda chamada à Avaliação Final. Ficará aprovado o aluno que obtiver Média Final satisfatória, conforme previsão especificada no manual do seu curso/IEs, calculada pela média aritmética entre a média parcial e a nota da avaliação final.
Será reprovado o aluno que, mesmo obtendo média final necessária, não alcançar a nota mínima exigida para a avaliação final em cada dimensão avaliada.

4.2.1 PONTUAÇÃO GERADA PELO USO DE PLATAFORMA DIGITAL
A utilização da plataforma digital – Sala de Aula Virtual (SAVA) na sua área de PRÁTICAS DO INTERNATO valerá até 1,0 (um) ponto na média de cada rodízio, seguindo o regramento abaixo:
-Para receber 1,0 (um) ponto na média o aluno deverá:

  1. Acessar o Práticas pelo menos 1x por semana e registrar pelo menos 5 vivências por semana
  2. Realizar a atividade indicada em todas as semanas do rodízio
  3. Preencher pelo menos 1x durante o rodízio os formulários de avaliação do preceptor e do cenário

-Para receber 0,5 (meio) ponto na média o aluno deverá:

  1. Acessar o Práticas pelo menos 1x por semana e registrar pelo menos 5 vivências por semana
  2. Realizar a atividade indicada em metade ou mais do número de semanas do rodízio, mas menos do que todas
  3. Preencher pelo menos 1x durante o rodízio os formulários de avaliação do preceptor e do cenário

4.3 PROVAS EM 2ª. CHAMADA
A solicitação de prova em regime de 2ª. chamada deverá ser apresentada ao Coordenador do Internato, até uma semana antes do término do rodízio no qual o interno se encontra. A prova em 2ª chamada será de conteúdo cumulativo e poderá ser realizada sob a forma de exame oral, na data disponibilizada pelo Coordenador de Internato.
Conforme o regimento da Universidade, não será concedida 2ª chamada à prova final.

4.4 VISTAS E REVISÕES DE PROVAS

Em até 48 horas úteis após a realização da prova, o professor deverá apresentar o gabarito das questões das provas aos alunos e/ou dar feedback da avaliação realizada, e tirar dúvidas sobre a correção (vista/discussão de prova). Caso haja solicitação de revisão de grau no ato da vista de prova pelos alunos, caberá ao professor avaliar de imediato o pedido, assinalando na folha de prova a expressão “fica mantido o grau” ou acrescentar o novo grau revisado. A oportunidade para o aluno solicitar a revisão com o próprio professor será única e terá vez no dia da discussão e vista da prova.
No caso de não concordância com a revisão do professor, o aluno poderá interpor recurso à Coordenação do Internato, em formulário próprio de “pedido de revisão de prova”, na secretaria do aluno, no prazo máximo de 48 horas úteis, desde que este esteja fundamentado de forma clara e específica para cada questão, incluindo bibliografia para sustentar a fundamentação e que o aluno tenha comparecido à vista/discussão da prova.
No prazo máximo de 2 dias úteis, o aluno poderá procurar, na coordenação, a resposta ao seu requerimento.
IMPORTANTE: Somente terá direito a solicitar a revisão de prova o aluno que assistir à sessão de vista/discussão.

> 5. REPRESENTANTES DE TURMA

É FUNÇÃO DO REPRESENTANTE DE TURMA:

  1. Participar colaborativamente com a coordenação do curso na representação estudantil durante o curso.
  2. Representar a turma nas reuniões do conselho de classe.
  3. Estabelecer uma atitude colaborativa entre a turma, professores e coordenação nas necessidades coletivas e dúvidas do corpo discente.
  4. Desenvolver capacidade gerencial e de planejamento.
  5. Representar a turma nas reuniões ordinárias e extraordinárias do curso.
  6. Auxiliar os professores e a coordenação na comunicação com a turma conforme necessário.
  7. Estabelecer contato com outros representantes para troca de ideias e experiências.
  8. Encaminhar questões individuais ou coletivas, dos colegas de turma, quando pertinentes, desde que não relacionadas a processos burocráticos.